Aposentada mantém valores da VPI de 13,23% recebidos por erro da Administração

27/05/2026

Categoria: Vitória

Autor: Lucas de Almeida

Foto Aposentada mantém valores da VPI de 13,23% recebidos por erro da Administração

Decisão reconhece a boa-fé da servidora e impede descontos sobre verba alimentar paga por falha operacional da própria União

A Justiça Federal reconheceu a impossibilidade de devolução de valores recebidos por servidora pública aposentada em razão de erro operacional da própria Administração na aplicação da VPI de 13,23%. A decisão também determinou a restituição das quantias já descontadas da beneficiária.

O caso envolve servidora filiada ao SINPECPF que passou a sofrer descontos administrativos após a União alegar que o reajuste referente à VPI deveria ter sido absorvido por reestruturações posteriores da carreira.

Contudo, no processo, a própria Administração reconheceu que o pagamento ocorreu em razão de falha operacional interna no cumprimento de decisão judicial anteriormente proferida, sem qualquer participação da servidora no equívoco.

Ao analisar o caso, o juízo aplicou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual valores recebidos de boa-fé pelo servidor público não estão sujeitos à devolução quando decorrentes de erro administrativo ou operacional e inexistente capacidade do beneficiário de identificar eventual inconsistência no cálculo remuneratório.

A decisão destacou que não é razoável exigir de servidora aposentada conhecimento técnico-contábil para verificar a correta aplicação de regras de absorção remuneratória em folha de pagamento. Também foi ressaltado que o próprio erro somente foi identificado posteriormente pela Administração após apontamento realizado pelo Tribunal de Contas da União.

Nesse contexto, o magistrado concluiu que a boa-fé da servidora e a natureza alimentar das verbas recebidas afastam a obrigação de restituição ao erário e tornam indevidos os descontos promovidos administrativamente.

Segundo Cassel Ruzzarin Advogados, escritório responsável pela atuação no caso, a decisão reforça entendimento relevante na proteção jurídica dos servidores públicos diante de falhas administrativas. “Não é possível transferir ao servidor a responsabilidade por erros operacionais cometidos pela própria Administração, especialmente quando se trata de valores recebidos e consumidos de boa-fé”, afirmou o advogado Lucas de Almeida.

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