Assojaf/PB vai à justiça em defesa da manutenção do pagamento da GAE e da VPNI

20/08/2020

Categoria: Atuação

Foto Assojaf/PB vai à justiça em defesa da manutenção do pagamento da GAE e da VPNI

A ação visa a frear a atuação do TRT da 13ª Região, que vem realizando cortes ilegais no contracheque dos servidores

A ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES FEDERAIS DA PARAÍBA – ASSOJAF/PB impetrou mandado de segurança contra atos praticados pela Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região que, em razão do entendimento do Tribunal de Contas da União no sentido de que é ilegal o pagamento cumulado da GAE com a VPNI oriunda de quintos, passou a realizar a supressão indevida da parcela referente à VPNI.

Em processo administrativo no qual não foram garantidos a ampla defesa e o contraditório aos servidores, vez que tão somente houve a notificação para a escolha de uma das parcelas e, no silêncio dos servidores, o corte da VPNI, o TRT-13 impôs severas perdas remuneratórias aos oficiais de justiça.

Vislumbrando o direito líquido e certo dos servidores, a entidade impetrou o mandado de segurança coletivo, buscando demonstrar a legalidade da percepção de ambas as parcelas, fundamentando-se na natureza distinta destas. Além disso, argumenta-se que, ainda que fosse considerada ilegal a cumulação das parcelas, é incabível o corte imediato de verbas remuneratórias de servidores tão somente com base em mudança de entendimento da Administração, que deveria propiciar, então, a compensação pelos reajustes futuros, mantendo-se a verba percebida atualmente. Tal entendimento é o que vigora atualmente no Supremo Tribunal Federal.

Segundo o advogado da causa, Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a supressão de GAE ou da VPNI, concedidas com base na legislação regente e há mais de cinco anos, não se coaduna com a garantia da segurança jurídica, visto que essas parcelas alimentares vêm sendo percebidas de boa-fé e não podem ser suprimidas de forma abrupta, porque a Administração pretende aplicar seu novo posicionamento”.

Na esteira de entendimentos favoráveis sobre o tema em outros Tribunais, espera-se o reconhecimento do direito dos Oficiais de Justiça, ou, ao menos, a mitigação dos danos causados pelos atos do TRT-13 até o momento.

O mandado de segurança recebeu o número 0000370-93.2020.5.13.0000 e foi distribuído ao Desembargador Thiago de Oliveira Andrade.

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