Inclusão de Verbas na Conversão da Licença-Prêmio em Pecúnia

20/10/2025

Categoria: Atuação

Autor: Ana Roberta de Almeida

Foto Inclusão de Verbas na Conversão da Licença-Prêmio em Pecúnia

SINTRAJUF/PE atua para garantir cálculo mais justo aos servidores

O SINTRAJUF/PE ajuizou ação coletiva para assegurar que parcelas como o abono de permanência, o auxílio-saúde e o auxílio-alimentação sejam incluídas na base de cálculo utilizada para a conversão da licença-prêmio em pecúnia.

A iniciativa busca corrigir uma prática recorrente da Administração Pública que desconsidera essas verbas, reduzindo o valor devido aos servidores públicos. O pedido foi elaborado com a assessoria jurídica do Cassel Ruzzarin Advogados, que fundamentou a ação em precedentes consolidados do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o entendimento da Corte, essas parcelas devem integrar o cálculo por comporem a remuneração habitual recebida durante o exercício do cargo.

A exclusão indevida desses valores, além de representar prejuízo financeiro direto aos servidores, configura enriquecimento ilícito da Administração e afronta aos princípios constitucionais.

“A jurisprudência reconhece que as parcelas de caráter permanente e habitual devem compor a base de cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia. A atuação do Sindicato visa assegurar a observância desse entendimento e a recomposição integral dos valores devidos aos servidores e servidoras do Judiciário”, explicou a advogada Ana Roberta Almeida, responsável pela assessoria jurídica do Sindicato.

Leia sobre