Debate na Câmara reforça a importância de uma regulamentação segura e efetiva do diálogo entre Estado e servidores
Nesta terça-feira, 4 de novembro, a Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) realizou audiência pública para discutir a Regulamentação da Negociação Coletiva no Serviço Público, tema que tem mobilizado entidades sindicais e especialistas diante da necessidade de garantir um modelo legítimo e juridicamente seguro de diálogo entre o Estado e seus servidores.
O evento contou com a presença da advogada Sandryelle Alves e com a participação, na mesa de debates, do sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, Jean Ruzzarin, que apresentou análise técnica sobre os riscos jurídicos e fundamentos constitucionais envolvidos na regulamentação da matéria.
Compromissos internacionais e cautelas jurídicas
Em sua exposição, Jean Ruzzarin destacou que o Brasil, ao ratificar a Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), assumiu o compromisso de assegurar aos servidores públicos o direito à negociação coletiva — direito indissociável da liberdade sindical e do direito de greve.
O advogado alertou, contudo, para as armadilhas jurídicas que podem comprometer a efetividade da regulamentação. Lembrou que o artigo 240 da Lei nº 8.212/1990 chegou a prever a negociação coletiva no serviço público, mas foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 492/1992) por violar o princípio da reserva legal, uma vez que matérias remuneratórias dependem de lei de iniciativa do Poder Executivo. “Foi a primeira armadilha, e o texto atual deve evitar repetir esse erro”, pontuou o advogado.
Jean Ruzzarin também mencionou o Mandado de Injunção nº 4.398, julgado improcedente pelo STF em 2015, que buscava suprir a ausência de regulamentação legislativa sobre o tema. Segundo ele, o novo texto precisa ser construído com cautela, assegurando distinção clara entre regra pactuada e regra legislada, de forma a garantir segurança jurídica e estabilidade institucional.
Perspectiva sindical e desafios estruturais
Durante o debate, representantes de entidades sindicais defenderam que a negociação coletiva deve ocorrer de forma horizontal, justa e participativa, com a efetiva representação das categorias. Ressaltaram ainda a importância de estabelecer data-base anual para apresentação de propostas e de revisar as restrições à contribuição sindical, como forma de assegurar autonomia e capacidade de atuação das entidades.
Os participantes também destacaram que o congelamento de gastos públicos imposto pela Emenda Constitucional nº 95/2016 agravou as perdas salariais do funcionalismo e reforçou a urgência de criar mecanismos permanentes de negociação, capazes de prevenir impasses e reduzir a necessidade de greves.
Comentário institucional
Para Jean Ruzzarin, o debate sobre a regulamentação da negociação coletiva no serviço público representa um passo essencial para o fortalecimento do diálogo social e da segurança jurídica nas relações entre Estado e servidores.
Com atuação consolidada em Direito Administrativo e Sindical, o Escritório tem acompanhado de perto a evolução normativa e jurisprudencial sobre o tema, contribuindo para a construção de um modelo de negociação equilibrado, estável e conforme aos princípios constitucionais.
Fonte: Câmara dos Deputados – Comissão de Administração e Serviço Público (CASP).
(Sessão de 4 de novembro de 2025)