FENAMP pede ingresso na ação ajuizada pelo Sindsemp/RN
A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp) solicitou ingresso como amicus curiae em ação que contesta resoluções do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) por ampliarem, sem respaldo legal, as atribuições de servidores públicos.
A ação foi proposta pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (Sindsemp/RN) e busca anular atos que delegaram a servidores de nível médio e ocupantes de cargos comissionados atividades com conteúdo jurídico, sob a denominação genérica de “atos ordinatórios”.
No pedido, a Fenamp reforçou que os atos impugnados extrapolam o conceito de atos ordinatórios e utilizam esse rótulo para criar atribuições funcionais fora da lei, alterando o conteúdo ocupacional dos cargos. No curso do processo, o magistrado responsável já chegou a conceder decisão liminar. O magistrado entendeu que há “previsão exorbitante do que fora disciplinado na própria lei dos cargos”. Na mesma decisão, alertou que, ao poder regulamentador extrapolar a legalidade, caberia a suspensão dos atos para se evitar a caracterização do desvio de função.
Para a advogada Miriam Cheissele, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, que assessora a Fenamp, “há entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o servidor público em desvio de função tem direito às diferenças salariais correspondentes, o que reforça a importância de se respeitar os limites legais das atribuições”.
O pedido ainda precisa ser apreciado pelo magistrado responsável.