Auxílio-transporte é devido a servidores que fazem uso de veículo próprio

07/02/2024

Categoria: Vitória

Foto Auxílio-transporte é devido a servidores que fazem uso de veículo próprio

Servidora garante direito a perceber auxílio-transporte independente de comprovação de gastos diários, sendo suficiente a mera declaração para atestar o uso de veículo próprio.

A autora teve seu direito a perceber o auxílio-transporte reconhecido, inclusive com o pagamento retroativo dos valores que não havia recebido, em virtude da utilização de veículo próprio para realizar funções de seu cargo, qual seja, Agente de Vigilância Ambiental. No caso que se menciona, a servidora utiliza-se de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, sendo-lhe devido o aludido auxílio.

A Administração defendia que a servidora deveria apresentar provas mínimas das despesas suportadas com a utilização do veículo próprio para desempenho das funções do cargo ocupado, no período questionado na ação.

Contudo, em acórdão favorável a servidora, entenderam os julgadores que não é necessário a comprovação dos gastos diários para o desempenho da atividade laboral, sendo a mera declaração suficiente para atestar o uso do veículo próprio. Consideraram ainda que, diante da atribuição do cargo, que exige a realização de atividades externas, caberia a administração demonstrar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do pleito autoral, o que não o fez. Dessa forma, a indenização de transporte possui amparo legal e foi acertadamente concedida a servidora.

O advogado Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, comentou a decisão: "O servidor que suporta despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, faz jus à indenização de transporte como verba indenizatória, sob pena de enriquecimento ilícito da administração."

O Acórdão é passível de recurso.

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