Corte reconhece que reembolso é devido sempre que houver deslocamento para cumprimento de ordens judiciais, independentemente da participação em movimento grevista
O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo (Sintrajud) obteve vitória no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ação coletiva que tratava do direito à indenização de transporte para servidores que cumpriram diligências represadas após participação em greve.
A União havia recorrido contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que reconheceu o direito ao reembolso nos casos em que houve efetivo deslocamento para cumprimento de ordens judiciais, mesmo após o encerramento da paralisação. No entanto, o STJ manteve o posicionamento do Tribunal, confirmando a sentença que favorece os servidores.
Entenda a decisão
A controvérsia girava em torno da negativa da Administração ao pagamento de indenização de transporte, sob o argumento de que os servidores, por terem aderido à greve, não teriam direito à verba. Ocorre que, finda a paralisação, muitos servidores realizaram diligências represadas por conta do movimento grevista, arcando com os custos de locomoção do próprio bolso.
A decisão do STJ considerou que a prestação efetiva do serviço justifica o pagamento da indenização, conforme previsto na Resolução nº 4/2008 do Conselho da Justiça Federal e no Decreto nº 3.184/1999. A Corte reafirmou que, nessas hipóteses, a recusa ao pagamento configura enriquecimento sem causa da Administração, uma vez que houve deslocamento funcional e prestação de serviço público.
Alcance coletivo da decisão
Outro ponto importante da decisão foi a reafirmação do alcance coletivo das ações propostas por sindicatos, afastando a limitação dos efeitos da sentença apenas aos filiados na data de ajuizamento. O entendimento está alinhado à jurisprudência pacificada do próprio STJ quanto à legitimidade ampla das entidades sindicais na defesa dos direitos da categoria.
Avaliação jurídica
O advogado Rudi Meira Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que representa o Sintrajud na ação, destacou:
“A decisão do STJ representa uma vitória importante do Sintrajud e da categoria, pois reforça que o servidor tem direito à indenização sempre que realiza diligência externa, mesmo que após greve. Trata-se da aplicação correta do princípio da legalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa.”
A decisão representa mais um importante precedente em favor dos servidores do Judiciário Federal, reafirmando o direito ao ressarcimento por despesas com transporte vinculadas ao exercício de suas funções, independentemente de eventos anteriores, como paralisações ou greves legais.
Processo: AgInt no REsp nº 2.136.566/SP – Superior Tribunal de Justiça.