Auxílios são devidos desde a vigência da norma

29/12/2020

Categoria: Atuação

Foto Auxílios são devidos desde a vigência da norma

A indisponibilidade orçamentária não exime a Administração do pagamento adequado das verbas

O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo ajuizou ação coletiva em favor da categoria pleiteando o pagamento retroativo dos valores referentes ao auxílio pré-escolar e ao auxílio-alimentação, reajustados pela Portaria Conjunta nº 1/2016, que não foram adimplidos em sua totalidade na justiça federal.

À época em que a Portaria Conjunta nº 1/2016 majorou o valor dos auxílios, o fez para o exercício de 2016, embora a implementação estivesse condicionada à disponibilidade orçamentária de cada órgão. No âmbito da justiça federal, a Portaria CJF nº 297/2016 aplicou os novos valores do auxílio pré-escolar a partir de 1º de setembro de 2016 e do auxílio-alimentação a partir de 1º de outubro sem, no entanto, retroagir o pagamento a janeiro do mesmo ano, conforme garantido pela referida portaria conjunta.

A ausência de pagamento retroativo ao mês de janeiro de 2016, conforme previsto na Portaria Conjunta nº 1 e autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 13.242/2015) desconsidera a vigência da norma e a necessidade de pagamento dos valores para o exercício de 2016, conforme o seu teor.

Por isso, ao apreciar o Tema nº 179, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) fixou tese no sentido de que os servidores do Poder Judiciário da União têm direito ao reajuste dos benefícios a partir de 1º de janeiro de 2016. Conforme pontuado pelo relator, a portaria assegurou o direito ao reajuste desde 1º de janeiro de 2016, independentemente do tempo em que cada órgão o implementasse, conforme sua disponibilidade orçamentária.

Segundo o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), "o fato de os órgãos ficarem obrigados a realizar o pagamento do valores reajustados quando houvesse disponibilidade orçamentária não significa que estavam autorizados ao inadimplemento de parcelas devidas desde o início do exercício de 2016”.

O processo recebeu o número 1072482-45.2020.4.01.3400 e tramita na 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.​

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