Cassel e Ruzzarin acompanham sessão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

02/09/2024

Categoria: Atuação

Foto Cassel e Ruzzarin acompanham sessão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Na pauta: nomeação de policiais militares, concurso do TRT da 3ª Região, transformação de cargos no TRT da 15ª Região, reposição ao erário e mais

Na última sexta-feira, 30 de agosto, os advogados Rudi Cassel e Jean P. Ruzzarin, sócios do Cassel Ruzzarin Advogados, estiveram presentes na sessão de julgamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A sessão abordou temas relevantes para os servidores públicos, incluindo a anulação de nomeações de policiais militares para cargos de chefia em tribunais regionais, a prorrogação da validade de concursos públicos para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), com sede em Belo Horizonte, com foco na adequação dos quadros de servidores, especialmente na área de Tecnologia da Informação, transformação de cargos no TRT da 15ª Região, com sede em Campinas, além de questões relacionadas à reposição de valores ao erário e à suspensão de gratificações em tribunais regionais.

A sessão também marcou a posse da nova conselheira, Maria Helena Mallmann, ex-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Mallmann é reconhecida por sua contribuição ao desenvolvimento do Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, que visa promover uma justiça mais inclusiva e igualitária.

Em uma das decisões, o conselho analisou pedidos de reposição ao erário de valores recebidos a maior por desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. O CSJT decidiu dispensar a reposição ao erário, entendendo que os valores foram recebidos de boa-fé pelos desembargadores, sem que houvesse má-fé ou irregularidade na percepção dos pagamentos.

Além disso, sob a relatoria do presidente do CSJT, ministro Lelio Bentes Corrêa, foi aprovado o anteprojeto de lei que visa transformar cargos de juízes do trabalho de primeiro grau no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) em cargos de desembargadores, além de cargos e funções comissionadas de servidores para atuação no segundo grau.

Em relação à anulação de nomeações de policiais militares para cargos de gestão, o relator, conselheiro Cesar Carvalho, votou no sentido de que a atuação de policiais nos tribunais deve ser restrita à segurança dos magistrados, defendendo a exoneração dos policiais atualmente em funções de gestão em tribunais regionais. Carvalho também opinou que a resolução do CSJT sobre o assunto deve ser atualizada para refletir essas diretrizes. A conselheira Dora da Costa, por sua vez, divergiu ao afirmar que cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração a defasagem nos quadros de servidores, e não determinou a exoneração imediata. O conselheiro Correa da Veiga relembrou a Resolução 315 do próprio conselho, que exige uma justificativa fundamentada para tais nomeações, considerando essa hipótese. Depois de longo debate, o presidente do Conselho, Lélio Bentes Corrêa, pediu vista e suspendeu o julgamento.

Ainda na sessão, sem constar na pauta, o Conselho deferiu liminar para suspender o pagamento de Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição a um juiz auxiliar da presidência do Tribunal Regional do Trabalho no Piauí, pois o exercício desta função não atende aos requisitos legais para auferir a gratificação. O procedimento de controle administrativo foi iniciado pelo sindicato dos servidores do Poder Judiciário Federal naquele estado (Sintrajufe), cuja legitimidade foi reconhecida para este tipo de procedimento.

Sobre a prorrogação da validade do concurso público de servidores do TRT da 3ª Região, a conselheira Marcia Farias da Silva destacou que a prorrogação é um ato discricionário da administração pública. Seguindo essa linha de raciocínio, o Conselho decidiu que o interessado não pode exigir a revisão dos requisitos de conveniência e oportunidade estabelecidos pelo Tribunal, reafirmando a autonomia do órgão para decidir sobre a prorrogação com base em suas necessidades e critérios internos.

Durante a sessão, os advogados do Cassel Ruzzarin encontraram o assessor da Fenajufe, Alexandre Marques, e a diretora Soraia Garcia, do Sisejufe, que também acompanhavam os temas de interesse comum para a defesa dos direitos dos servidores públicos.

O Cassel Ruzzarin Advogados reafirma seu compromisso em acompanhar de perto os temas que afetam os servidores públicos federais, garantindo uma defesa jurídica qualificada e comprometida com os direitos de seus clientes.

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