No caso, servidor público garantiu o direito de nomeação e posse em concurso público após decretação de nulidade de avaliação psicológica que o havia considerado inapto
Um servidor público ingressou com ação judicial visando obter seu direito à nomeação e posse, após ter sido considerado inapto em teste psicológico realizado pela banca responsável pelo concurso em questão.
No caso, o candidato foi considerado inapto por não ter atingido a pontuação adequada em em avaliação psicológica que não se limitou a analisar o estado mental do candidato, tão somente exigindo sua adequação em determinadas características.
Em requerimento administrativo, a banca revisora negou o pedido do autor, indicando que não seria possível alterar os resultados de nenhum candidato em função de questões individuais, de maneira que o teste aplicado seguiria critérios claros e objetivos, os quais são aplicados indistintamente a todos os candidatos do certame.
Em sentença favorável ao candidato, foi declarado o seu direito à nomeação e à posse, com fundamento de que, além de o teste aplicado no autor não se mostrar hígido, a avaliação pericial realizada posteriormente constatou a aptidão do servidor ao cargo, não havendo óbice algum para que o autor desempenhe a função pleiteada.
Para o advogado da causa, Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, "por ter comprovado a sua aptidão psicológica para o provimento do cargo, bem como por todos os argumentos expendidos, impõe-se a anulação da inaptidão decorrente de avaliação psicológica do autor, devendo ser determinada a sua imediata inclusão no rol dos aprovados para a terceira etapa do certame, bem como no curso de formação profissional.”
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1024936-62.2018.4.01.3400