Progressão funcional desde o ingresso é assegurada a servidor do INCRA

13/02/2026

Categoria: Vitória

Autor: Robson Barbosa

Foto Progressão funcional desde o ingresso é assegurada a servidor do INCRA

Turma Recursal aplica entendimento consolidado da TNU e garante efeitos financeiros retroativos.

A Turma Recursal da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu o direito de servidor da carreira de Perito Federal Agrário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), filiado ao SINDPFA, à progressão funcional com efeitos financeiros retroativos ao ingresso no cargo. A decisão se fundamenta no entendimento pacificado da Turma Nacional de Uniformização (Tema 206), que assegura a contagem do tempo desde o início da trajetória no serviço público.

No julgamento do recurso interposto pela autarquia, o colegiado manteve a sentença favorável ao servidor e rejeitou a tentativa de aplicação de tese vinculada à carreira da Seguridade Social (Tema 1.129 do STJ), regida por normas distintas. A Turma ressaltou que cada carreira possui estrutura e regramento próprios, não sendo possível a extensão genérica de entendimentos firmados para situações específicas.

A decisão reforça o princípio da isonomia entre os integrantes da carreira de Perito Federal Agrário, garantindo previsibilidade e coerência na evolução funcional e financeira. O reconhecimento do direito à progressão desde o ingresso no cargo assegura que o tempo efetivamente trabalhado seja devidamente valorizado, refletindo diretamente no desenvolvimento da carreira e na remuneração dos servidores.

Para o advogado Robson Barbosa, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pelo caso, “o acórdão acerta ao observar as peculiaridades de cada carreira no serviço público. O julgamento estabiliza as relações funcionais e aplica, corretamente, as regras estruturais da carreira dos servidores públicos vinculados ao INCRA”.

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