Boa-fé de servidora impede devolução de 13,23% à União

05/05/2025

Categoria: Vitória

Autor: Pedro Rodrigues

Foto Boa-fé de servidora impede devolução de 13,23% à União

Decisão reconhece erro da Administração e considera indevidos os descontos em remuneração de servidora filiada ao SINPECPF

Entenda o caso

A 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou procedente a ação ajuizada por servidora administrativa da Polícia Federal, filiada ao Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SINPECPF), e impediu a União de efetuar descontos em sua remuneração relativos à Vantagem Pecuniária Individual (VPI) de 13,23%.

A verba vinha sendo paga regularmente com base em parecer da própria Administração, mas a servidora foi posteriormente surpreendida com ato que determinava a devolução dos valores, sob a alegação de pagamento indevido por erro operacional.

Fundamentação jurídica

Na sentença, o julgador reconheceu que, embora tenha havido falha administrativa, a servidora agiu com boa-fé e não contribuiu para o equívoco.

A decisão baseou-se em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), segundo os quais não se exige a devolução de valores recebidos de boa-fé por erro da Administração, especialmente quando não há dolo, fraude ou má conduta por parte do servidor.

O magistrado também reforçou a necessidade de respeitar o princípio da segurança jurídica, assegurando a confiança legítima dos servidores nos atos administrativos que fundamentam sua remuneração.

Opinião do advogado

O advogado Pedro Rodrigues, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que representa a servidora, afirmou: “Trata-se de uma importante reafirmação do princípio da segurança jurídica, ao proteger servidores que agem com confiança na legalidade dos atos administrativos.”

A decisão consolida o entendimento de que valores recebidos legitimamente e com base em atos administrativos regulares não devem ser restituídos quando percebidos de boa-fé, especialmente quando envolvem servidores que confiaram na legalidade das decisões da própria Administração.

A União ainda pode recorrer da decisão.

Processo nº 1044313-09.2024.4.01.3400 – 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

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