Candidato com monoparesia deve concorrer à vaga de cotistas

12/12/2022

Categoria: Vitória

Foto Candidato com monoparesia deve concorrer à vaga de cotistas

Autor havia sido excluído do certame pela Banca Examinadora entender pelo não enquadramento de sua limitação como deficiência

O candidato autor é portador de Monoparesia, que é a perda parcial das funções motoras de um só membro (podendo ser membro superior ou inferior), patologia de ordem genérica decorrente da Artropatia hemofílica acometida no joelho esquerdo.

Em virtude de sua deficiência, teve sua inscrição em concurso público deferida como cotista. Contudo, após a avaliação biopsicossocial o candidato foi excluído do certame, com fundamento de não haver enquadramento de sua limitação como deficiência.

Em decisão, o Des. Fed. Relator entendeu, acertadamente, que a eliminação foi ilegal, considerando as limitações que os problemas físicos que acometem o autor lhe trazem, destacando ainda que, em outro processo seletivo, o candidato já havia tido comprovada, por perícia médica judicial, sua patologia degenerativa no joelho esquerdo, de evolução progressiva e irreversível, ou seja, dentro do conceito de deficiência física.

Sendo assim, o candidato teve assegurado direito a ter seu nome novamente inserido na lista especial, na condição de pessoa com deficiência, para as vagas reservadas para este fim, garantindo-lhe nomeação e posse, caso classificado dentro do número de vagas.

Para o advogado da causa, Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a decisão é acertada pois "a desqualificação do candidato como deficiente pela equipe multiprofissional constitui violação direta à legislação vigente e a jurisprudência pacífica dos tribunais, não havendo razão para se desconsiderar os diversos laudos médicos que atestam a condição do autor".

A decisão é passível de recurso.

Proc. n. 1018035-54.2022.4.01.0000 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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