Decisão reconhece que empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista se enquadram como servidores públicos para fins legais
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a remoção de uma servidora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC) para o Instituto Federal do Paraná (IFPR), a fim de acompanhar seu cônjuge, funcionário do Banco do Brasil transferido por interesse da Administração. A decisão reconhece que empregados de sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil, também se enquadram no conceito de servidor público para fins de remoção previsto na Lei nº 8.112/1990.
O pedido havia sido negado em primeira instância, com base na interpretação restritiva de que o cônjuge, por ser empregado público, não estaria abrangido pela norma que prevê a possibilidade de remoção para acompanhamento familiar. Inconformada, a servidora recorreu, sustentando que o conceito de servidor público deve ser interpretado à luz da Constituição, de forma a incluir os vínculos com a Administração Indireta.
O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à apelação, e o TRF1 acolheu o entendimento. O colegiado reafirmou que a expressão “servidor público” deve ser compreendida de modo abrangente, alcançando empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, especialmente quando o deslocamento do cônjuge se dá no interesse da Administração. A decisão considerou também os princípios constitucionais da proteção à família e da razoabilidade.
A decisão fundamentou-se nos artigos 36 e 84 da Lei nº 8.112/1990, que regulam a remoção e a licença para acompanhar cônjuge, e no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. Com isso, foi mantida a tutela que já havia autorizado a remoção da servidora para o IFPR.
Para o advogado Pedro Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pela ação, “a decisão reafirma a necessidade de uma interpretação constitucional que assegure a proteção à família e reconheça os direitos dos servidores públicos, ainda que vinculados à Administração Indireta”.