A participação no PDI é obrigatória para todos os servidores que ingressaram a partir de fevereiro de 2025
Por Miriam Cheissele
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), lançou o Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), formação obrigatória voltada a servidores(as) federais recém-nomeados. A capacitação marca o início de uma nova etapa do estágio probatório, reformulado em 2025.
Veja o artigo que a sócia Ana Roberta publicou sobre a mudança. Clique aqui
Estrutura do programa
O PDI oferece duas versões de treinamento conforme o cargo do servidor:
Obrigatoriedade e avaliação
A participação no PDI é obrigatória para todos os servidores em estágio probatório que ingressaram a partir de fevereiro de 2025. O programa será oferecido pela Escola Virtual de Governo (EV.G) e poderá ser realizado durante o horário de trabalho, desde que aprovado pela chefia imediata.
A avaliação do desempenho será realizada em três ciclos: aos 12, 24 e 32 meses. A conclusão do PDI será um requisito para a aprovação final no estágio probatório, com todas as trilhas obrigatórias a serem finalizadas até o término do segundo ciclo avaliativo.
Saiba mais
Para mais informações, acesse a página oficial do PDI no Portal do Servidor.
Miriam Cheissele. advogada, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, com experiência na área do Direito Coletivo e Administrativo, com ênfase nas temáticas relacionadas aos servidores públicos.