Revogação de benefício deve ser precedida de processo administrativo

26/01/2017

Categoria: Notícia

Justiça do MS fixou indenização no valor de R$ 10 mil para aposentado por invalidez.

O INSS foi condenado por afronta às garantias constitucionais ao suspender o benefício de aposentador por invalidez.

O cidadão ajuizou ação para restabelecimento da aposentadoria e a condenação da autarquia em danos morais, por ter suspendido o benefício antes da instauração de processo administrativo para verificar a condição do segurado. No processo, ficou comprovado que ele não estava trabalhando e persistia a doença que causou a invalidez, agora agravada pela falta de renda.

Danos morais

A juíza de Direito Nária Cassiana Silva Barros, de Paranaíba/MS, entendeu comprovado que o autor da ação não está apto para exercer atividade laborativa e este fato é tido como permanente, “razão pela qual a concessão de aposentadoria por invalidez é medida de rigor”. E, assim, considerou indevida a cessação do pagamento do benefício.

Também quanto a esse pedido a julgadora acolheu a tese do segurado. Isso porque, o benefício previdenciário foi cessado em virtude de prestar serviço voluntários na Santa Casa de Misericórdia de Paranaíba, e antes mesmo da instauração do processo administrativo, “o que revela descumprimento das garantias constitucionais”.

“A conduta da requerida foi abusiva, posto que os argumentos lançados para cessação do benefício previdenciário são inverossímeis, conforme já provado pelo laudo pericial. No que diz respeito ao dano causado, é perceptível que a conduta ilícita que originou o corte na aposentadoria lhe atingiu a honra subjetiva, uma vez que a sua subsistência é por ela provida”.

A magistrada fixou o valor da indenização em R$ 10 mil.

Processo: 0802279-37.2015.8.12.0018

Por Camila Magalhães (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados)

É indevida a cessação do pagamento do provento de aposentadoria antes de se instaurar processo administrativo em que se assegure o direito de defesa.

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido aos segurados que se tornaram incapazes para exercer suas funções, sem possibilidade de readaptação para o exercício de outras funções.

Esse benefício será devido enquanto persistir a incapacidade para exercer atividades remuneradas e a administração pública poderá convocar o segurado para reavaliação das condições que ensejaram a aposentadoria.

Se a condição dele se alterou ou, ainda, se há indícios de que retornou à atividade remunerada, a administração pública não pode simplesmente cortar o benefício sem antes respeitar os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, principalmente por se tratar de verba alimentícia.

Recentemente, a 1ª Vara Cível de Paranaíba, em Mato Grosso do Sul, determinou ao INSS o restabelecimento da aposentadoria por invalidez e o pagamento de indenização por danos morais em razão do cancelamento do benefício sem o devido processo legal.

Veja a íntegra da notícia.

Fonte

Leia sobre