Cassel Ruzzarin Advogados atua no STF em julgamento sobre pecúnia de férias de servidores ativos

16/06/2025

Categoria: Notícia

Foto Cassel Ruzzarin Advogados atua no STF em julgamento sobre pecúnia de férias de servidores ativos

O Escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que atua com exclusividade na defesa de servidores públicos, acompanha de perto o julgamento do Recurso Extraordinário (ARE 721.001) com repercussão geral reconhecida, que discute a possibilidade de conversão em pecúnia de férias e licenças não usufruídas por servidores ainda em atividade. O julgamento foi suspenso em 14 de junho de 2025, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Atuando no feito como amicus curiae, o escritório realizou despachos nos gabinetes dos ministros e apresentou sustentação oral no plenário virtual, feita pela advogada Alice Lucena, que destacou os impactos concretos da tese na vida funcional dos servidores, especialmente em contextos de acúmulo involuntário de férias por necessidade do serviço.

Até o momento, o placar parcial é de 3 votos a 1 pela vedação da indenização durante o exercício do cargo, conforme o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, seguido por Cármen Lúcia e Flávio Dino. Essa corrente sustenta que, mesmo nos casos de acúmulo involuntário justificado por imperiosa necessidade de serviço, não é cabível a conversão em dinheiro para servidores ativos. Nessa hipótese, caberia à Administração assegurar o gozo das férias tão logo cessado o motivo que impediu sua fruição.

O ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência, reconhecendo a possibilidade de indenização, desde que a Administração, de forma motivada, tenha impedido o gozo das férias por interesse público. Segundo esse entendimento, o servidor poderia pleitear a conversão, sujeita à apreciação da autoridade competente.

A tese do relator inclui expressamente a vedação de conversão durante a atividade funcional, mesmo em situações excepcionais de necessidade de serviço, transferindo eventual indenização para o momento da aposentadoria ou falecimento, o que representa mudança significativa em relação à atual prática administrativa e judicial em diversos órgãos da Administração Pública.

Embora essa solução preserve o reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado, preocupa o impacto prático sobre os servidores que, por razões alheias à sua vontade, deixam de usufruir as férias e, atualmente, contam com o pagamento administrativo ou judicial da indenização ainda em atividade.

A atuação do Cassel Ruzzarin Advogados nesse processo tem buscado justamente esclarecer os contornos fáticos dessa realidade funcional e apresentar argumentos jurídicos que defendem a possibilidade de indenização, nos casos em que o servidor é impedido, por interesse público devidamente motivado, de usufruir do direito.

Com o pedido de vista, o julgamento fica suspenso por até 30 dias úteis, período em que a equipe do escritório seguirá atuando em diálogo com os gabinetes e acompanhando a movimentação processual. A expectativa é de que, até a retomada do julgamento, seja possível sensibilizar o Plenário para a importância de preservar, com responsabilidade, o direito à indenização em situações excepcionais, como já admitido em diversas decisões administrativas e judiciais anteriores.

Processo: ARE 721.001 (tema 635 da repercussão geral)

Situação atual: Suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli

Placar até o momento: 3×1 pela vedação da indenização em atividade

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