Na sessão de 17 de fevereiro de 2025, o Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, a atualização da Resolução CJF n. 141/2011, que trata da averbação de tempo de serviço dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. O julgamento, acompanhado pelo advogado Jean P. Ruzzarin, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, focou na adequação dos termos utilizados na certidão necessária para fins previdenciários.
O relator do processo, ministro Gurgel de Faria, explicou que a resolução do CJF exigia a Certidão de Tempo de Contribuição, mas, com as mudanças na legislação e na prática da administração pública federal, o documento passou a ser denominado Declaração de Tempo de Contribuição, conforme o modelo adotado pela União. A proposta aprovada tem o objetivo de harmonizar a norma interna do CJF com essa realidade, eliminando divergências terminológicas e garantindo maior segurança jurídica no processo de averbação do tempo de contribuição dos servidores.