CNJ acolhe pedido do Sindijudiciário-ES e suspende norma do TJES que restringe acesso de servidores à Justiça

10/07/2025

Categoria: Atuação

Autor: Miriam Cheissele

Foto CNJ acolhe pedido do Sindijudiciário-ES e suspende norma do TJES que restringe acesso de servidores à Justiça

Liminar garante acesso de servidores(as) aos Juizados da Fazenda Pública ao suspender restrições impostas pelo TJES.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu, em 8 de julho, pedido formulado pelo Sindijudiciário-ES e suspendeu os efeitos de dispositivos da Resolução nº 103/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), que restringe o acesso à justiça por parte dos servidores e servidoras, ao limitar as matérias que podem ser apreciadas pelos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

A decisão suspende imediatamente os efeitos dos incisos II e III do artigo 1º da Resolução, vedando qualquer medida administrativa ou processual baseada em sua aplicação até o julgamento final do Procedimento de Controle Administrativo.

Os dispositivos suspensos tratavam da exclusão, da competência dos Juizados Especiais, de causas que envolvem questionamentos a atos administrativos do próprio TJES e execuções relativas à remuneração e vantagens dos servidores do Judiciário estadual.

Na avaliação do CNJ, a norma administrativa extrapolava os limites fixados pela Lei nº 12.153/2009, violando o princípio da legalidade, ao impor restrições não previstas na legislação federal. A decisão também reafirma o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta, não podendo ser afastada com base em alegada complexidade da demanda.

Em junho, a Presidente do Sindijudiciário-ES, Maria Clélia, e a Diretoria Jurídica do Sindicato, Lavínia Andrade, acompanhadas pela assessoria jurídica, realizaram reunião presencial com a Conselheira Relatora, apresentando argumentos que reforçavam a urgência da medida.

Para a Presidente do Sindijudiciário-ES, Maria Clélia, a decisão representa um importante avanço: “A liminar é uma vitória para a categoria. Vamos continuar trabalhando para barrar o ato que traz entraves ao acesso à justiça dos servidores. Essa é uma luta em defesa de toda a nossa categoria. Não aceitaremos que os servidores do Judiciário sejam discriminados no exercício de seus direitos.”

A advogada Miriam Cheissele, sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, complementa: “A Conselheira constatou o que destacamos no processo: não cabe exclusão genérica das matérias a serem enfrentadas pelos Juizados por meio de norma administrativa. Essa avaliação deve ser feita pelo juízo natural da causa, no caso concreto. Também demonstramos que havia processos sendo extintos com base na norma, o que justificava a urgência — e isso foi acolhido pela Conselheira.”

O processo seguirá seu trâmite regular no CNJ, uma vez que a decisão tem caráter liminar. O Sindijudiciário-ES seguirá trabalhando buscando confirmar a decisão e manterá a categoria informada sobre todos os desdobramentos.

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