Concurso público federal deve assegurar atendimento especializado a candidatos com dislexia e TDAH

21/11/2025

Categoria: Notícia

Autor: Pedro Rodrigues

Foto Concurso público federal deve assegurar atendimento especializado a candidatos com dislexia e TDAH

Nova decisão judicial reforça o dever de inclusão nos certames da União e garante igualdade material a candidatos com transtornos de aprendizagem

A Justiça Federal determinou que todos os órgãos e entidades da União — incluindo Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público da União e Defensoria Pública — passem a incluir nos editais de concursos públicos a previsão de atendimento especializado para candidatos com dislexia e Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH).

A decisão estabelece que os editais devem prever, entre outras medidas, a possibilidade de concessão de tempo adicional em provas, quando houver comprovação técnica da necessidade. Segundo o entendimento adotado, negar tais adaptações viola o princípio da igualdade material e dificulta o acesso de candidatos que enfrentam limitações funcionais decorrentes dos transtornos.

Além disso, reconhece que dislexia e TDAH podem exigir adaptações razoáveis, à luz da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), sempre que seus efeitos funcionais comprometerem o desempenho do candidato em situação de prova.

A ordem judicial determina que os editais passem a prever não apenas a possibilidade de atendimento especializado, mas também critérios objetivos de análise — como comprovação técnica por equipe multiprofissional, em compatibilidade com o art. 4º, §2º, do Decreto nº 9.508/2018.

Historicamente, candidatos com dislexia ou TDAH enfrentavam respostas inconsistentes das bancas: algumas concediam atendimento diferenciado; outras, não. Isso gerava judicialização, insegurança jurídica e desigualdade entre certames.

Para o advogado, Pedro Rodrigues, sócio do Cassel Ruzzarin Advogados, a medida representa um marco importante: “A decisão uniformiza práticas que antes variavam entre bancas, garante mais acessibilidade e reforça a igualdade material, permitindo que todos sejam avaliados pelo conhecimento, e não por barreiras cognitivas ou atencionais”.

A ordem judicial tem aplicação imediata e alcança todos os concursos e seleções federais realizados direta ou indiretamente pela União.

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