A entidade busca impedir que Administração continue exigindo compensação de horas para liberação funcional quando exista interesse público nas suas atividades
O Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários – SINDPFA ingressou com ação coletiva buscando anulação do artigo 36 da Instrução Normativa n° 2 de 2018, a qual estabelece critérios e procedimentos acerca da jornada de trabalho. O dispositivo questionado determina a obrigatoriedade de compensação das horas não trabalhadas em razão de liberação para participação em atividades sindicais.
Em razão da restrição imposta pelo ato, no âmbito do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, pedidos de liberação, sem a necessidade de posterior compensação das horas, tem sido negados somente em razão da atividade ser promovida pela entidade sindical, representando um entrave para que o servidor participe. A negativa ocorre mesmo que as atividades sejam em prol da qualificação profissional do servidor e até mesmo realizadas com a participação da Administração Pública.
Com isso, a restrição vem cerceando a participação de servidores em atividades como congressos, seminários, formação profissional e reuniões com autoridades da autarquia, desconsiderando-se o interesse público presente na atividade. A presença do interesse público foi corroborada pela atuação da entidade ao longo dos anos, que agregou não só à vida profissional dos servidores, mas à própria estrutura do INCRA, o que foi comprovado na ação. Por isso, a entidade pede que as liberações ocorram por meio da autorização da chefia imediata ou direção do INCRA após observarem a conveniência do pedido em razão da existência de interesse público na atividade desenvolvida.
Segundo o advogado da causa, Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “A possibilidade da liberação de servidores para atividades sindicais, sem que se exija compensação como medida de desestímulo, encontra suporte normativo tanto na Constituição da República, que assegura ao servidor o gozo do exercício pleno da liberdade sindical, como em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Ademais, é imprescindível destacar que uma postura combativa entre a entidade e a Administração só causará prejuízos ao interesse público.”
O processo recebeu o número 1064598-62.2020.4.01.3400 e tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.