MP 936/2020 é inconstitucional por impedir a participação dos sindicatos nas discussões sobre salário e jornada
O Supremo Tribunal Federal admitiu o SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho como amicus curiae na ADI 6.363, em que se discute a inconstitucionalidade da MP 936/2020, a qual admite acordos individuais para redução de salário e jornada sem a participação prévia dos sindicatos.
Já foi concedida liminar pelo Min. Ricardo Lewandowski para que os acordos individuais que vierem a ser feitos sejam validados pelos respectivos sindicatos, tendo em vista as normas constitucionais que obrigam a participação dos sindicatos em tais discussões. O Ministro admitiu a participação do SINAIT porque notou a sua importância para a causa, considerando a expertise dos Auditores Fiscais do Trabalho com a legislação trabalhista.
O Sinait entende que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado pela MP 936/2020, não pode se aproveitar de um momento de vulnerabilidade social para impor à sofrida classe trabalhadora mais perdas de direitos, especialmente com a anulação do direito de defesa pelas respectivas entidades sindicais.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin, da assessoria do sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “a relatoria já notou a evidente inconstitucionalidade da exclusão das negociações coletivas da definição da vida do trabalhador em tempos de crise em sua decisão monocrática. É preciso avançar para que deste processo resulte no reconhecimento da inconstitucionalidade de qualquer implementação de redução salarial ou suspensão contratual sem negociação coletiva.