Punição contra dirigente sindical por críticas aos penduricalhos é questionada na Justiça

17/04/2026

Categoria: Atuação

Autor: Robson Barbosa

Foto Punição contra dirigente sindical por críticas aos penduricalhos é questionada na Justiça

Ação aponta desvio de finalidade e violação à liberdade sindical em PAD que puniu servidora por discursos no exercício do mandato classista

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) analisa mandado de segurança impetrado em favor da presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo (SindsempSP), contra decisão do Procurador-Geral de Justiça Substituto que aplicou sanção disciplinar à dirigente. A controvérsia teve início em fevereiro de 2025, quando, durante um ato público convocado após assembleia com 260 servidores, a impetrante criticou a destinação de R$ 1 bilhão de reais do orçamento institucional para o pagamento de “auxílio-acervo” retroativo aos membros da carreira, dentre outros abusos.

A defesa sustenta que a fala, embora ácida, reflete a legítima indignação da categoria diante de uma defasagem salarial de 30% acumulada desde 2015, enquanto vultosos “penduricalhos” eram priorizados pela cúpula em detrimento da recomposição inflacionária dos servidores. Assim, a ação mandamental destaca a atipicidade da conduta e a mitigação da hierarquia administrativa, uma vez que a servidora se encontrava em gozo de licença para mandato classista. O texto invoca a Convenção 151 da OIT, que garante completa independência às organizações de trabalhadores do setor público frente às autoridades. Segundo a tese apresentada, o regime disciplinar estatutário não pode ser utilizado como mordaça para punir críticas institucionais feitas por quem não está no exercício estrito da função pública, mas agindo na qualidade de representante política e legítima voz dos trabalhadores sob o manto da proteção sindical.

Um dos pontos centrais da ilegalidade refere-se ao manifesto desvio de finalidade do processo administrativo. Documentos acostados aos autos revelam que a Administração chegou a propor um acordo para extinguir o feito, desde que a servidora assinasse uma retratação pública “na qualidade de Presidente do Sindicato”. Para a defesa, essa exigência confessa que o alvo do Estado não era a conduta funcional da pessoa física, mas sim a autonomia da própria entidade sindical, transformando o poder punitivo em ferramenta de coação e intervenção política proibida pelo artigo 8º da Constituição Federal.

Segundo Robson Barbosa, sócio de Cassel Ruzzarin Advogados e defensor da dirigente no processo judicial, a punição ignora um histórico funcional de excelência, pautado por elogios e notas máximas em quase dez anos de serviço: “a sanção não busca resguardar qualquer imagem administrativa, mas sim retaliar a presidência do SindsempSP, pois não se pode admitir que o dever de urbanidade seja transmutado em dever de silêncio absoluto quando há a necessidade da liberdade de expressão para o dirigente sindical”, afirma o advogado.

O mérito do mandado busca a anulação definitiva do ato punitivo, reafirmando que a liberdade de expressão e a imunidade retórica são condições indispensáveis para o pleno exercício do sindicalismo e para a fiscalização democrática das instituições públicas.

Leia sobre