COVID-19: Policiais Rodoviários do grupo de risco garantem suspensão do teste de aptidão física

13/08/2021

Categoria: Vitória

Foto COVID-19: Policiais Rodoviários do grupo de risco garantem suspensão do teste de aptidão física

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito dos servidores integrantes do grupo de risco de não serem obrigados à realização do teste de aptidão física, sem impacto em seu desenvolvimento funcional ou ao recebimento da Indenização por flexibilização voluntária do repouso semanal renumerado

Em ação coletiva proposta pela Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais – FENAPRF, juntamente com diversos sindicatos representativos, buscou-se que aqueles servidores que não realizaram o teste de aptidão física no ano de 2020, cuja exigência esteve suspensa até o dia 26 de fevereiro de 2021, em decorrência do risco de contágio pela COVID-19, não fossem prejudicados em sua remuneração, funções e desenvolvimento funcional.

Em segunda instância, o Desembargador Federal relator do caso deferiu os pedidos de urgência requeridos reconhecendo aos servidores integrantes do grupo de risco o direito à suspensão da exigência do teste de aptidão física.

Destacou o julgador que, com relação a esses servidores, a questão carece de maiores cuidados, tendo em vista o aumento do risco de contaminação, sendo acolhido o pedido para suspender a necessidade de participação no TAF 2020 sem que isso implique em qualquer obstáculo ao seu desenvolvimento funcional ou ao recebimento da IFR – Indenização por Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado.

Para o advogado da causa, Dr. Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a decisão é acertada pois "diante do caótico cenário vivenciado em decorrência da pandemia da COVID-19, o andamento de todos os setores está sob influência do risco de contágio das pessoas envolvidas, determinando que sejam alteradas as atividades tanto quanto possível para adequar-se à realidade, o que, por óbvio, não exclui a Administração Pública; pelo contrário, a demanda pelos serviços públicos é proporcional ao desamparo que padece a população. "

A decisão é passível de recurso da parte contrária.

6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Processo n.º 1011191-25.2021.4.01.0000​

Leia sobre