Deferida liminar para suspender o aumento da alíquota da contribuição previdenciária de 11% para 14% para os servidores do Rio de Janeiro

03/08/2018

Categoria: Vitória

Foto Deferida liminar para suspender o aumento da alíquota da contribuição previdenciária de 11% para 14% para os servidores do Rio de Janeiro

​Recente acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro deferiu a tutela de urgência pleiteada pelo SINDJUSTIÇA para suspender a eficácia da Lei Estadual n° 7.606/2017, a qual determinou o aumento da alíquota da contribuição previdenciária de 11 para 14% para os servidores públicos estatutários, ativos e inativos, do Estado do Rio de Janeiro.

Em 2017, o SINDJUSTIÇA/RJ propôs representação de inconstitucionalidade em face dos artigos 1°, 2° e 3° da Lei n° Estadual n° 7.606/2017, eis que, ante a ausência de comprovação do déficit previdenciário a justificar o aumento da alíquota, tal medida configuraria, em verdade, uma tentativa velada de desvio da verba previdenciária.

Nesse contexto, o Órgão Especial do TJRJ deferiu o pedido de tutela de urgência formulado pelo SINDJUSTIÇA/RJ, suspendendo a referida lei estadual e, consequentemente, o aumento em si, por entender que a majoração da alíquota não vem acompanhada de um aumento real dos benefícios a serem eventualmente pagos, de modo que os servidores, na realidade, estão sendo nitidamente punidos pela má gestão do sistema.

Segundo Jean P. Ruzzarin, sócio do escritório patrono da causa (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “ao aumentar a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores sem a respectiva contraprestação, o fisco estará apropriando-se de bem alheio que não pertence à tributação, em violação ao artigo 150, inciso IV, da Constituição da República. ”

Processo n° 0030847-87.2017.8.19.0000

Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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