Servidor com deficiência terá novo julgamento em pedido de aposentadoria especial

12/11/2025

Categoria: Vitória

Autor: Aracéli Rodrigues

Foto Servidor com deficiência terá novo julgamento em pedido de aposentadoria especial

Decisão garante direito à produção de prova funcional e reforça garantias do devido processo legal

O Tribunal reconheceu a nulidade de sentença que negava aposentadoria especial a servidor público com deficiência, filiado ao Sisejufe, ao concluir que houve violação ao contraditório e à ampla defesa. A decisão garante o retorno do processo à primeira instância, com a devida complementação da prova pericial, incluindo a avaliação funcional prevista em lei.

No caso, o servidor havia solicitado a realização de perícia composta, abrangendo avaliação médica e funcional por assistente social. No entanto, apenas a perícia médica foi autorizada. Posteriormente, a própria sentença desconsiderou o laudo médico por ausência da dimensão funcional, invalidando a principal prova técnica e baseando-se exclusivamente em registros administrativos.

Diante da contradição, o Tribunal determinou a anulação da decisão e o reinício da fase de instrução, com a realização de nova perícia, agora com base na avaliação biopsicossocial completa. A medida garante que o direito ao benefício seja examinado com base em elementos técnicos, respeitando os parâmetros legais e os princípios constitucionais do devido processo.

Segundo a advogada Aracéli Rodrigues, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados e representante do servidor na ação, “essa vitória reafirma a centralidade do contraditório na busca por justiça e reconhece a complexidade da análise das deficiências à luz da legislação vigente”.

Com a anulação da sentença, o processo será reaberto para nova instrução, assegurando ao servidor a possibilidade de demonstrar sua condição por meio de provas adequadas e imparciais.

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