Exclusão de assistência e plano de saúde de margem consignável é necessária para que não ocorra comprometimento salarial dos servidores
O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro – SISEJUFE-RJ apresentou Procedimento de Controle Administrativo no Conselho Superior da Justiça do Trabalho a fim de que o órgão altere sua norma (Res. CSJT 199/2017) que dispõe sobre a ordem de preferência para consignação relativa à contribuição para assistência à saúde e à coparticipação para plano de saúde.
Atualmente, em que pese a relevância das consignações relativas ao direito básico e constitucional à saúde, os servidores, ao verem efetuadas tais consignações, com o consumo da margem consignável, acabam por comprometer a sua utilização para outros fins, como a realização de empréstimos bancários necessários para fazer frente aos gastos e garantir a subsistência familiar, já que há anos sofrem com a ausência da necessária reposição salarial e da revisão geral anual.
Dispondo de forma mais razoável e menos gravosa aos servidores, o Conselho da Justiça Federal, ao regulamentar a matéria mediante alteração na Resolução nº 4/2008, excluiu da margem consignável dos servidores a contribuição para planos de saúde. No mesmo sentido, tem-se a Resolução nº 69/2014 do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que exclui do cálculo das consignações da margem facultativa o valor pago a título de contribuição para planos de saúde.
Segundo a advogada da causa Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) “em diversos casos, devido ao consumo da margem consignável pelos gastos referentes à saúde, os servidores acabam se submetendo a empréstimos com juros mais elevados e, não raras vezes, optam por excluir dependentes do rol de beneficiários dos planos de saúde, para desafogar a margem consignável.”
O processo recebeu o número 0008553-50-2019.5.90.0000 e foi distribuído para o relator Desembargador Conselheiro Lairto José Veloso.