Servidor aposentado garante recálculo do adicional noturno e pagamento de diferenças
Decisão reconhece aplicação do divisor correto e assegura recomposição remuneratória
A Justiça Federal do Rio de Janeiro reconheceu o direito de servidor público federal aposentado, associado à AFINCA, ao recálculo do adicional noturno com base no divisor de 200 horas mensais. A decisão assegura o pagamento das diferenças remuneratórias retroativas decorrentes da revisão.
O caso envolve servidor aposentado do Instituto Nacional de Câncer que exercia atividades em período noturno. Ao identificar que o adicional vinha sendo calculado com base em divisor superior, o que reduzia o valor da hora trabalhada, foi buscada a revisão judicial da forma de cálculo aplicada pela Administração.
Ao analisar o processo, o Judiciário reconheceu que a jornada máxima de 40 horas semanais exige a utilização do divisor de 200 horas mensais, conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores.
Com esse entendimento, foi determinado o recálculo do adicional noturno e o pagamento das diferenças devidas relativas ao período anterior à aposentadoria, observados os limites legais.
Na prática, a decisão assegura que o servidor receba corretamente a remuneração correspondente ao trabalho noturno realizado, corrigindo distorções no cálculo da verba.
Segundo o advogado Deleon Fernandes, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reafirma entendimento já consolidado sobre o tema. “A aplicação do divisor correto garante que o servidor receba adequadamente as verbas remuneratórias relacionadas à jornada efetivamente cumprida”, destacou.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
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