Redutor de 25% extrapola as hipóteses de limitação ao direito previstas na legislação
Redutor de 25% extrapola as hipóteses de limitação ao direito previstas na legislação
O Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SINDPFA) ingressou com ação coletiva contra o INCRA objetivando afastar a redução ilegal no valor das diárias, verbas devidas aos servidores que precisam se deslocar da sede em caráter eventual para outro ponto do território nacional ou para o exterior, destinadas a indenizá-los pelas despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana.
A Lei nº 8.112/1990 elenca as hipóteses nas quais não será devida a verba, ou aquelas em que o pagamento é realizado pela metade, como nas situações em que não há pernoite fora da sede, por exemplo. Porém, ultrapassando as hipóteses legais, o Decreto nº 11.117/2022 alterou o regulamento sobre as diárias (Decreto nº 5.992/2006) e instituiu restrição de direito, aplicando um desarrazoado redutor de 25% quando o deslocamento do servidor ultrapassar, na mesma localidade, 30 dias contínuos ou 60 intercalados, em um mesmo exercício.
Nesse cenário, o INCRA tem imposto prejuízos aos Peritos Federais Agrários que necessitam se distanciar da sede em que estão lotados por 30 dias contínuos ou 60 intercalados para cumprir suas atribuições legais, tais como a fiscalização da função social da propriedade, a realização de estudos para arrecadação de terras devolutas, projetos de reforma agrária, dentre outras, e deixam de ser indenizados pelas despesas.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin, que assessora o sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “o redutor de 25%, além de configurar ilegalidade e enriquecimento ilícito da Administração, na medida em que se deixa de indenizar devidamente os servidores, pode causar prejuízos ainda maiores, pois há previsão de reposição ao erário caso a aplicação das novas regras resulte em valores menores do que aqueles já pagos nos deslocamentos em andamento”.
O processo recebeu o número 1113667-58.2023.4.01.3400, foi distribuído à 7ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, e aguarda apreciação da tutela de urgência.