Auxílio-educação deve ser preservado

22/11/2022

Categoria: Atuação

Foto Auxílio-educação deve ser preservado

PGR atua no Supremo Tribunal Federal contra verba indenizatória legítima devida aos servidores do TCE-RJ

O Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (SindservTCE-RJ) pediu seu ingresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7255, na qual a Procuradoria-Geral da República questiona atos do TCE-RJ que regulamentaram o auxílio-educação aos Conselheiros e servidores da Corte de Contas fluminense.

Segundo o entendimento da PGR, haveria violação ao princípio da legalidade, por ter sido criada verba remuneratória sem base em lei em sentido formal, além de os atos hostilizados consubstanciarem afronta à retribuição por subsídio, nos termos do art. 39, § 4º, da Constituição da República.

Contudo, a Procuradoria-Geral da República ignorou que a verba já existe no plano legal, pois está prevista no Regime Jurídico Único dos servidores do Estado do Rio de Janeiro (art. 33, VI, do Decreto-Lei nº 220/1975), fato que deve fulminar a ação sem análise de mérito, já que, nesta hipótese, estaria se discutindo a constitucionalidade de ato normativo secundário, procedimento vedado pela jurisprudência do STF.

Não fosse suficiente, quanto ao mérito, não há qualquer violação à legalidade (art. 37, X, da Constituição), pois se trata de verba indenizatória, que busca repor as despesas dos servidores com a formação de seus dependentes, não configurando ganho remuneratório. Igualmente descabida é a suposta violação à sistemática de subsídio, porquanto os servidores do TCE-RJ são remunerados por vencimento básico e demais parcelas.

Conforme destaca o advogado Lucas de Almeida (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), que assessora o sindicato, "se não bastasse o erro primário de se impugnar pela via da ADI ato normativo secundário, no mérito, não subsiste qualquer inconstitucionalidade, já que o auxílio-educação é verba indenizatória prevista em lei e compatível com o método de pagamento dos servidores do TCE-RJ".

O pedido de ingresso do SindservTCE-RJ na condição de amicus curiae aguarda apreciação pelo Relator da ADI 7255, Ministro Luis Roberto Barroso.