Decisão judicial reconhece boa-fé de servidora e afasta exigência de devolução de valores pagos a maior
Uma servidora pública federal aposentada obteve decisão favorável que afastou a tentativa de desconto de valores recebidos a título de acertos de verbas de serviço ativo, supostamente pagos indevidamente pela Administração após sua aposentadoria.
A cobrança envolvia parcelas como subsídio, gratificação natalina e auxílio-alimentação. No entanto, o juízo entendeu que os valores foram recebidos sob aparente legalidade, sem qualquer comunicação de irregularidade, o que reforça a boa-fé da servidora e afasta a possibilidade de devolução.
O entendimento judicial reconheceu que a responsabilidade pelos pagamentos equivocados é exclusivamente da Administração Pública. Além disso, ressaltou que o servidor não pode ser penalizado por falhas operacionais que não deu causa, sobretudo quando não houve má-fé ou qualquer indício de tentativa de enriquecimento ilícito.
Para a advogada Alice Lucena, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, “a decisão reconhece que a estabilidade da aposentadoria não pode ser comprometida por falhas administrativas, especialmente quando o servidor agiu com transparência e sem qualquer intenção de vantagem indevida”.
A decisão ainda é passível de recurso por parte da Administração.