Erro da Administração não autoriza cobrança de valores dos proventos

29/12/2025

Categoria: Vitória

Autor: Alice Lucena

Foto Erro da Administração não autoriza cobrança de valores dos proventos

Decisão judicial reconhece boa-fé de servidora e afasta exigência de devolução de valores pagos a maior

Uma servidora pública federal aposentada obteve decisão favorável que afastou a tentativa de desconto de valores recebidos a título de acertos de verbas de serviço ativo, supostamente pagos indevidamente pela Administração após sua aposentadoria.

A cobrança envolvia parcelas como subsídio, gratificação natalina e auxílio-alimentação. No entanto, o juízo entendeu que os valores foram recebidos sob aparente legalidade, sem qualquer comunicação de irregularidade, o que reforça a boa-fé da servidora e afasta a possibilidade de devolução.

O entendimento judicial reconheceu que a responsabilidade pelos pagamentos equivocados é exclusivamente da Administração Pública. Além disso, ressaltou que o servidor não pode ser penalizado por falhas operacionais que não deu causa, sobretudo quando não houve má-fé ou qualquer indício de tentativa de enriquecimento ilícito.

Para a advogada Alice Lucena, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, “a decisão reconhece que a estabilidade da aposentadoria não pode ser comprometida por falhas administrativas, especialmente quando o servidor agiu com transparência e sem qualquer intenção de vantagem indevida”.

A decisão ainda é passível de recurso por parte da Administração.

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