Estado do Rio de Janeiro é condenado a pagar valores retroativos referentes à gratificação de produtividade da Vigilância em Saúde

17/05/2019

Categoria: Vitória

Foto Estado do Rio de Janeiro é condenado a pagar valores retroativos referentes à gratificação de produtividade da Vigilância em Saúde

Foi declarado o direito dos substituídos da associação autora à incidência da gratificação de produtividade da Vigilância em Saúde sobre a base do cálculo do 13º salário e férias, condenando o réu a indenizar os substituídos pelas diferenças que existentes desde a instituição da referida gratificação, e até sua efetiva implementação.

A ação coletiva foi proposta pela Associação dos Servidores de Vigilância Sanitária do Estado do RJ – ASSERVISA, com o objetivo de condenar o réu ao pagamento de valores retroativos que são devidos desde a instituição da gratificação, em maio de 2008, até o reconhecimento, ocorrido em novembro de 2015.

O magistrado entendeu que a questão controversa se encontra no termo inicial para contagem do prazo prescricional retroativamente, para o cálculo das diferenças, devendo a prescrição atingir apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação, nos termos da súmula 85 do Superior Tribunal de Justiça.

Para a advogada Aracéli Alves Rodrigues, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, patrona da causa, “permanecendo inerte a administração, não restou alternativa à associação autora senão a de buscar a tutela jurisdicional, no intuito de ver reconhecido o direito de seus associados às parcelas retroativas da gratificação de produtividade, que deixou de ser paga sobre o 13º salário e férias.”

A sentença é passível de reforma mediante interposição de recurso pelo Estado do Rio de Janeiro.

Processo n° 0289415-46.2016.8.19.0001

8ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro

Leia sobre