A ação foi proposta pela Ansemp, e a Fenamp pede ingresso como amicus curiae
A Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenamp) protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedido de ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7879, que questiona a criação de cargos comissionados no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN).
A ação, proposta pela Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp), aponta violação aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência (art. 37 da Constituição Federal) em razão do aumento de cargos comissionados, dos quais poucos são ocupados por servidores efetivos.
De acordo com dados do próprio MPRN, há 543 cargos comissionados e 465 cargos efetivos. Entre os cargos comissionados, 344 são exercidos por pessoas sem vínculo efetivo com a administração pública e apenas 163 por servidores concursados.
Na manifestação, a Fenamp destacou que esse cenário inverte a lógica constitucional, pois cargos comissionados devem ser destinados exclusivamente a funções de chefia, direção e assessoramento. A entidade citou ainda decisões do STF que reconhecem a necessidade de proporcionalidade e legalidade na criação desses cargos.
A advogada Miriam Cheissele, da assessoria da Fenamp, Cassel Ruzzarin Advogados, destacou que “no Tema 1010 da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o número de cargos comissionados deve ser proporcional às necessidades reais do órgão e ao quantitativo de servidores efetivos, além de exigir que suas atribuições estejam previstas em lei, sem o uso de termos vagos ou genéricos”.
Com mais essa atuação, a Fenamp reforça seu compromisso com a valorização do concurso público, buscando garantir que a estrutura do órgão esteja em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e eficiência.
O pedido de intervenção da Fenamp aguarda apreciação pelo relator, Ministro Nunes Marques.