Reclamação discute a garantia judicial de candidatos posicionados no cadastro reserva em razão do surgimento de novas vagas durante a validade do concurso
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud-BA) pediu ao STF o ingresso na Reclamação Constitucional nº 58.919/BA, objetivando a manutenção das decisões do TJBA que reconheceram o direito líquido e certo à nomeação dos candidatos aprovados em cadastro reserva. A reclamação foi proposta pela PGE/BA sustentando inobservância da Tese fixada pelo STF no Tema nº 784 (RE 837311/PI).
Por decisão monocrática, o Min. Alexandre de Moraes cassou liminarmente a decisão que garantia a posse de vários aprovados na origem. Diante disso, o sindicato requereu a intervenção no processo como amicus curiae, para que seja revertida a liminar, considerando a negativa repercussão sobre a continuidade dos serviços na Justiça Estadual, já que o quadro de servidores é defasado.
Para o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), a Reclamação não deve ser conhecida, tendo em vista que "ao contrário do que faz crer a Reclamação, o TJBA, em respeito ao Tema nº 784/STF, analisou as circunstâncias peculiares do caso concreto, pelo que observou que a situação se amolda aos casos de preterição que geram direito à nomeação".
Consta recurso contra a decisão do relator, que está em pauta para julgamento do Pleno. O pedido de ingresso aguarda apreciação.