Devolução de valores após liminar revogada: o que decidiu o STJ

16/06/2026

Categoria: Artigo

Autor: Alice Lucena

Foto Devolução de valores após liminar revogada: o que decidiu o STJ

No IAC 17, STJ enfrenta caso concreto e firma tese que reforça a análise individual e a coerência com a boa-fé do beneficiário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o IAC 17, enfrentou uma controvérsia bastante concreta e recorrente na prática forense. Docentes da Universidade Federal de Santa Catarina haviam recebido valores com base em decisão liminar concedida em mandado de segurança coletivo impetrado pelo sindicato da categoria. Posteriormente, essa decisão foi revertida, e a decisão final do processo coletivo determinou a devolução das quantias pagas.

Diante disso, a universidade passou a cobrar administrativamente a restituição dos valores. Os servidores, por sua vez, ajuizaram ações individuais buscando afastar essa obrigação. A tese da universidade era direta. Como havia coisa julgada no processo coletivo determinando a devolução, não seria possível rediscutir o tema individualmente.

O STJ rejeitou essa lógica.

Ao analisar o caso, a Corte partiu do regime jurídico das ações coletivas, especialmente dos artigos 103 e 104 do Código de Defesa do Consumidor. A partir daí, fixou duas teses centrais. A primeira foi a de que os beneficiários que não participaram do processo coletivo não ficam automaticamente vinculados aos efeitos desfavoráveis da decisão, podendo discutir a devolução em ações individuais. A segunda foi a de que não há litispendência entre a ação coletiva e as ações individuais, ainda que tratem do mesmo tema.

Esse ponto é relevante porque rompe com a ideia, ainda bastante difundida, de que a decisão coletiva resolve definitivamente a situação de todos os beneficiários, inclusive para prejudicá-los.

O STJ reafirma que, no caso de direitos individuais homogêneos, a coisa julgada coletiva só vincula os beneficiários quando lhes for favorável.

Ao aplicar essas premissas ao caso concreto, o Tribunal adotou uma solução que evidencia justamente a importância da análise fática. O STJ distinguiu períodos distintos de pagamento. Para parte dos valores, entendeu ser possível a devolução, por terem sido pagos diretamente com base na liminar posteriormente revogada. Para outra parte, afastou a restituição, reconhecendo que os valores foram pagos por erro da Administração, sem participação dos servidores, e sob a presunção de boa-fé, o que impede a devolução.

Esse desfecho revela um aspecto que merece destaque. O Tribunal não adotou uma resposta única para todos os pagamentos. Ao contrário, segmentou a análise conforme as circunstâncias específicas de cada período, evitando soluções simplificadas.

Nesse ponto, o IAC 17 dialoga diretamente com a jurisprudência já consolidada do STJ nos Temas 531 e 1009, que tratam da irrepetibilidade de valores recebidos de boa-fé, especialmente quando possuem natureza alimentar. Ao reconhecer que, em determinadas situações, a devolução é indevida, o Tribunal mantém coerência com esses precedentes e reforça a integridade de sua construção jurisprudencial.

O julgamento também tem impacto relevante na prática das ações coletivas. Ao admitir a rediscussão individual em caso de decisão coletiva desfavorável, o STJ preserva o direito de defesa dos titulares, que muitas vezes não participaram diretamente do processo coletivo. Ao mesmo tempo, evita que a atuação do substituto processual produza efeitos negativos automáticos sobre toda a coletividade.

O resultado é uma decisão que, sem negar a importância da coisa julgada, delimita corretamente o seu alcance. Mais do que isso, reafirma que a devolução de valores recebidos por força de decisão judicial não pode ser tratada de forma automática. É o contexto que define a resposta.

E é justamente essa recusa a soluções padronizadas, aliada à coerência com a própria jurisprudência, que torna o julgamento do IAC 17 um precedente relevante e consistente dentro do sistema do Superior Tribunal de Justiça.