Decisão reconhece continuidade do vínculo público e assegura aplicação de regra previdenciária mais vantajosa
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) reconheceu o direito de servidor público, filiado ao SITRAEMG, de ter considerado como marco de ingresso no serviço público o ano de 2003, quando assumiu cargo estadual. Com isso, foi assegurado o acesso às regras de transição da Emenda Constitucional nº 103/2019 que preservam a paridade e a integralidade na aposentadoria.
A controvérsia surgiu porque a Administração Pública considerou que teria havido interrupção do vínculo funcional em razão de um intervalo de cinco dias entre a exoneração de um cargo estadual e a posse em cargo federal inacumulável.
Ao analisar o caso, o Tribunal reconheceu que esse curto período não caracteriza rompimento do vínculo com a Administração Pública, especialmente porque incluiu final de semana e o tempo necessário para mudança de cidade e assunção do novo cargo.
Além disso, o colegiado afastou interpretação excessivamente formal das regras previdenciárias, destacando que a continuidade da trajetória do servidor no serviço público deve prevalecer sobre aspectos meramente burocráticos.
Na prática, a decisão garante ao servidor o enquadramento em regra de transição mais favorável, assegurando o direito à aposentadoria com paridade e integralidade, benefícios que possuem impacto direto na preservação do valor dos proventos ao longo do tempo.
Segundo a advogada Débora Oliveira, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reforça a necessidade de observância da realidade funcional dos servidores públicos. “Formalidades administrativas não podem ser utilizadas para restringir direitos previdenciários constitucionalmente assegurados a quem manteve vínculo contínuo com a Administração Pública”, destacou.
O entendimento representa importante precedente para servidores que migraram entre cargos públicos sem interrupção efetiva de sua trajetória no serviço público.