Servidor mantém teletrabalho para garantir estabilidade familiar

24/06/2026

Categoria: Vitória

Autor: Stela Carmo

Foto Servidor mantém teletrabalho para garantir estabilidade familiar

Decisão reconhece confiança legítima e impede retorno presencial imediato

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais garantiu a manutenção do teletrabalho integral de servidor público do órgão, filiado ao SITRAEMG, afastando determinação administrativa de retorno presencial imediato às atividades na capital mineira.

O servidor já possuía autorização formal para exercer suas funções remotamente até 2027, concedida após análise administrativa que reconheceu a compatibilidade das atividades com o regime de teletrabalho. Com base nessa autorização, a família reorganizou sua rotina e estabeleceu residência no interior de Minas Gerais, buscando melhores condições de saúde e suporte familiar à esposa do servidor.

Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu que a Administração Pública não pode modificar abruptamente situação individual consolidada por ato administrativo válido, especialmente quando o próprio órgão já havia admitido a viabilidade do trabalho remoto sem prejuízo às atividades desempenhadas.

Além disso, a decisão destacou que as atribuições exercidas possuem caráter predominantemente técnico e analítico, sem necessidade de atendimento presencial ao público. Também foi considerado que a justificativa apresentada para o retorno presencial foi genérica e desconsiderou as circunstâncias específicas do caso.

Com a manutenção do teletrabalho, a decisão preserva a estabilidade familiar e assegura a continuidade do acompanhamento de saúde realizado pela rede de apoio da família, evitando impactos diretos na rotina já estabelecida.

Segundo a advogada Stela Carmo, do Cassel Ruzzarin Advogados, a decisão reforça a importância da segurança jurídica nas relações entre servidor e Administração Pública. “O entendimento demonstra que medidas administrativas gerais precisam respeitar situações individuais já consolidadas, especialmente quando envolvem saúde, proteção familiar e confiança legítima criada por atos da própria Administração”, destacou.

O caso seguirá para análise definitiva do mérito pelo Tribunal.