TRF da 1ª Região confirma decisão favorável aos substituídos do SINDITAMARATY
Em julgamento recente, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que garantiu o direito dos substituídos do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (SINDITAMARATY) à inclusão da Indenização de Representação no Exterior (IREX) e do Auxílio-Familiar na base de cálculo do Adicional de Férias e da Gratificação Natalina. A decisão rejeitou o recurso de apelação interposto pela União.
Entenda o caso
Embora o IREX e o Auxílio-Familiar sejam classificados como parcelas de natureza indenizatória, o TRF1 destacou a habitualidade de seus pagamentos e sua vinculação às condições específicas de trabalho dos servidores. Essas características conferem às parcelas o status de componentes permanentes da retribuição integral, o que justifica sua inclusão no cálculo de vantagens remuneratórias como o Adicional de Férias e a Gratificação Natalina.
A 2ª Turma fundamentou sua decisão no entendimento de que a retribuição integral do servidor deve englobar todas as parcelas habituais recebidas em razão de suas funções, mesmo que sejam originalmente classificadas como indenizatórias.
Próximos passos
Márcio Amorim, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que representou o SINDITAMARATY no caso, ressaltou a importância da decisão: "A sentença de primeiro grau já havia sido acertada ao reconhecer que o pagamento recorrente do IREX e do Auxílio-Familiar, apesar de sua natureza indenizatória, integra a remuneração do servidor no exterior. Esse entendimento é essencial para assegurar o cálculo correto de adicionais e gratificações baseados na remuneração integral do cargo."
A União ainda pode recorrer do acórdão.
Processo n° 0038826-56.2016.4.01.3400
2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região