Alíquotas instituídas pela reforma da previdência são inconstitucionais

09/11/2021

Categoria: Vitória

Foto Alíquotas instituídas pela reforma da previdência são inconstitucionais

Para a Justiça Federal do Distrito Federal, as novas alíquotas progressivas da reforma da previdência são confiscatórias, pois, quando somadas ao imposto de renda, importam em tributação abusiva da renda dos servidores

O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no estado de São Paulo – SINTRAJUD obteve vitória na justiça e garantiu o direito dos sindicalizados a não terem implementadas as alíquotas progressivas prevista na Reforma da Previdência.

A reforma da previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, trouxe uma série de mudança no sistema previdenciário brasileiro, e tem sido alvo de uma série de discussões na justiça.

Um dos temas que tem sido objeto de críticas são as chamadas alíquotas progressivas. Antes da reforma, a contribuição previdenciária dos servidores públicos era prevista no percentual de 11% sobre o salário base de contribuição. Contudo, com a reforma, tal percentual passou a variar entre 14% e 22%, a depender do salário base de contribuição de cada servidor.

Ocorre que para vários especialistas essa previsão é inconstitucional, pois viola uma série de princípios constitucionais, tais como o princípio do não-confisco, o qual veda a previsão de tributo que torna inviável a manutenção da propriedade.

Diante dessa discussão, o SINTRAJUD ingressou na justiça com ação coletiva, objetivando a suspensão das alíquotas progressivas para os seus filiados.

A ação foi analisada por uma das Vara Federais do Distrito Federal, que entendeu por acolher o pedido do sindicato. Segundo o juiz do caso, as novas alíquotas ferem o princípio do não confisco, citando como exemplo casos em que a soma da nova alíquota progressiva com o imposto de renda ultrapassaria o percentual de 40% da renda mensal, sendo, portanto, sem razoabilidade.

O advogado responsável pelo caso, Lucas Almeida, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, comemorou a vitória: “As novas alíquotas progressivas não consideraram que parcela expressiva dos subsídios dos servidores passariam a ser consumidos por tributação, dada a cobrança simultânea do imposto de renda. Desse modo, a reforma da previdência precisa ser revista, para que se impeça a cobrança abusiva e confiscatória da majoração dos tributos".

Cabe recurso da decisão.

(Processo nº 1009749-43.2020.4.01.3400 – 2ª Vara Federal Cível da SJDF)

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