Cassel Ruzzarin Advogados representa o SintrajufPE em ações que contestam a tributação sobre verba compensatória
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da União em Pernambuco (SintrajufPE) ajuizou duas ações coletivas para assegurar que o benefício especial previsto na Lei nº 12.618/2012 não sofra incidência de Imposto de Renda. A medida busca garantir que os servidores que migraram para o regime de previdência complementar (Funpresp) não sejam tributados sobre verba de natureza compensatória.
O benefício especial foi criado para ressarcir parcialmente os servidores pelas contribuições realizadas acima do teto do Regime Geral de Previdência antes da migração. A cobrança do imposto, segundo a entidade, viola o princípio da legalidade tributária, uma vez que não representa acréscimo patrimonial.
No caso de servidores aposentados por doença grave, a tributação também afronta a isenção de proventos prevista na Lei nº 7.713/1988. Precedentes judiciais e administrativos têm reconhecido que a isenção se estende ao benefício especial, por se tratar de verba vinculada a proventos já isentos.
Para Ana Roberta Almeida, sócia do Cassel Ruzzarin Advogados, “o benefício especial é um instrumento de justiça contributiva e equilíbrio atuarial. A cobrança de imposto de renda sobre essa verba fere a lógica compensatória do instituto.”