Na manhã desta quarta-feira (30/04), a sócia do escritório, Dra. Letícia Kaufmann, realizou despacho com o Ministro Antônio Anastasia, do Tribunal de Contas da União (TCU), para tratar do Processo nº 023.244/2024-0, em que, respondendo à consulta do Conselho da Justiça Federal, a Corte de Contas determinou a observância da data de vigência da Lei nº 14.687/2023 para fins de pagamento de valores retroativos referentes à GAE cumulada com a VPNI de quintos/décimos.
Durante a reunião, a advogada destacou que o Acórdão nº 643/2025, resultante da consulta, surpreendeu Oficiais de Justiça e entidades representativas, pois contraria entendimento recentemente pacificado no TCU: em fevereiro de 2024, a Corte havia analisado a mesma matéria no bojo da Representação nº 036.450/2020-0, reconhecendo, no Acórdão nº 145/2024, a legalidade da cumulação da GAE com a VPNI de quintos desde a origem, sem qualquer vinculação à nova legislação.
Também foi enfatizado que, a partir daquele entendimento, as Câmaras do TCU passaram a aplicá-lo de forma reiterada nos processos de registro de aposentadoria de servidores, inclusive em casos anteriores à edição da Lei nº 14.687/2023, o que reforça a necessidade de revisão da recente decisão da Corte, que limitou a cumulação à data de vigência da referida lei. A medida é essencial para garantir a coerência jurisprudencial e o respeito à segurança jurídica.
O escritório Cassel Ruzzarin Advogados atua como procurador de diversas entidades sindicais e associativas do Poder Judiciário da União e defende, nos embargos de declaração já protocolados, a reforma do acórdão para garantir o reconhecimento integral dos direitos dos servidores atingidos.