Jornada reduzida é garantida para servidora com filho portador de Síndrome de Down

26/10/2022

Categoria: Notícia

Foto Jornada reduzida é garantida para servidora com filho portador de Síndrome de Down

O juiz Glender Malheiros Guimarães, da 1ª Vara de João Lisboa (MA), determinou que o município de João Lisboa deve reduzir pela metade a jornada de trabalho de uma servidora que é mãe de uma criança com síndrome de Down, sem prejuízo na remuneração e sem obrigação de compensação de horário.

A mulher, que é professora municipal, tem uma filha de um ano de idade diagnosticada com síndrome de Down e cardiopatia congênita. A servidora alegou que a criança necessita de acompanhamento multidisciplinar para o desenvolvimento cognitivo, em que a presença da mãe é recomendada.

Na decisão, o magistrado destacou que "a insurgência da parte recorrente tem por fundamento tão somente a ausência de previsão legal no Estatuto dos Servidores Municipais de diminuição de carga horária em 50% para tratamento de saúde de familiares".

Segundo Guimarães, "a inexistência de dispositivo específico acerca da redução da jornada laboral de servidor com filho portador de necessidades especiais não pode constituir óbice ao exercício do direito em questão".

Na análise do juiz, a legislação assegura "ao servidor deficiente jornada reduzida, sem a necessidade de compensação salarial, e estendeu igualmente tal benesse ao servidor que possuir dependente que exija cuidados especiais de assistência à saúde, (…) sem exigir nem compensação de horário nem redução salarial".

Dessa forma, o magistrado determinou que "deve haver reconhecimento do direito da autora, servidora municipal, a redução da jornada de trabalho, de 20 para 10 horas semanais, sem a necessidade de compensação de horários, e sem redução salarial".

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Processo 0801341-89.2022.8.10.0038

No caso, a servidora pública possui filha de pouco mais de 1 ano de idade diagnosticada com Síndrome de Down, necessitando, assim, de tratamento e acompanhamento multidisciplinar para garantir seu desenvolvimento cognitivo.

Além disso, a presença da mãe, seja no tratamento, seja no dia a dia da filha, é altamente recomendado.

A 1ª Vara de João Lisboa, Maranhão, revogou anterior negativa administrativa e determinou a redução de carga horária em prol da servidora pública, destacando a necessidade de crianças portadores de deficiência receberam especial atenção, nos termos das diversas legislações nacionais e internacionais.

Também se destacou que diante da omissão da lei que rege os servidores do município, cabe ao judiciário se socorrer da legislação dos servidores públicos federais e assim garantir a redução de carga horária, sem redução de remuneração ou necessidade de compensação de horas.

Veja abaixo a íntegra da notícia.

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