Judiciário reconhece direito de servidora do INCRA de incluir abono de permanência na base de cálculo do adicional de férias e 13º salário
Em decisão recente , a 25ª Vara Federal de Brasília reconheceu o direito de uma servidora pública do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) de ter o abono de permanência incluído na base de cálculo tanto do adicional de férias quanto da gratificação natalina. O abono de permanência, benefício concedido aos servidores que optam por continuar em atividade mesmo após alcançarem os requisitos para aposentadoria, possui natureza remuneratória, o que justifica sua inclusão nos cálculos desses benefícios.
A ação movida pela servidora buscava a correção de uma prática da administração pública que excluía o abono de permanência da base de cálculo do terço constitucional de férias e do décimo terceiro salário. A decisão do juízo se apoiou em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de outros tribunais federais, que já reconhecem o caráter remuneratório do abono e, portanto, sua relevância para o cálculo de benefícios adicionais.
O juiz do caso determinou que o abono de permanência deve ser considerado parte da remuneração da servidora, ordenando sua inclusão na base de cálculo dos benefícios mencionados.
A decisão representa uma vitória significativa para os servidores públicos, ratificando o entendimento de que benefícios com natureza remuneratória devem refletir adequadamente na composição de outros direitos adicionais.
Rudi Cassel, advogado da autora, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, destaca que a exclusão do abono de permanência dos cálculos constitui uma ilegalidade que necessita correção judicial. Cassel também destacou a importância da decisão para o estabelecimento de precedentes favoráveis aos direitos dos servidores, incluindo a possibilidade de pagamento retroativo das parcelas.
O INCRA, por sua vez, recorreu da decisão, que atualmente aguarda julgamento.
Proc. n. 1043889-35.2022.4.01.3400 – 25ª Vara Federal de Juizado Especial do Distrito Federal (SJDF).
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