Importante e significativa decisão acolhe pedido do MPF quanto aos candidatos que deixaram de marcar o tipo de prova nos gabaritos.
*Por Pedro Rodrigues (Cassel Ruzzarin Advogados)
O juízo da 2a Vara Federal do Tocantins deferiu pedido de urgência pleiteado pelo Ministério Público Federal após eliminação de milhares de candidatos no Concurso Nacional Unificado.
Nos termos da liminar deferida, restará cancelada a eliminação daqueles que deixaram de cumprir uma das diretivas de segurança contidas no item 9, letra "*", do edital do certame.
A decisão se dá em meio a polêmica, desde o dia de realização das provas, quanto ao suposto (in)correto preenchimento dos tipos de prova nos cartões de resposta/gabaritos.
Para o advogado Pedro Rodrigues, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, a eliminação de milhares candidatos se deu mediante uma interpretação restritiva e carente de razoabilidade por parte do ente público, desconsiderando a premissa democrática do concurso público.
A Ação Civil Pública se deriva de uma anterior recomendação do MPF, nos mesmos termos, que não foi acolhida administrativamente pela Cesgranrio e o MGI.
Segundo o Ministério Público, em seus argumentos acolhidos pelo judiciário, é necessário se respeitar a segurança jurídica na interpretação do edital do CNU, sob pena sem qualquer razoabilidade afetar um número significativo de candidatos.
A decisão de urgência impede uma judicialização em massa de diversas ações invididuais dos candidatos.
Cabe agora ao Ministério e Banca Organizadora o cumprimento da decisão de urgência, que ainda é passível de recurso.
Proc n. 1012685-18.2024.4.01.4300- 2a Vara Federal do Tocantins.
*Pedro Rodrigues, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, especialista na Defesa dos Servidores Públicos do concurso à aposentadoria.