Justiça do DF determina pagamento de gratificação a servidor por exercício de cargo comissionado

09/04/2024

Categoria: Vitória

Foto Justiça do DF determina pagamento de gratificação a servidor por exercício de cargo comissionado

Auditor Fiscal garante direito a gratificação adicional por presidir Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais.

Em decisão recente, o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal reconheceu o direito de um Auditor Fiscal da Receita do DF ao recebimento de gratificação por ter exercido a presidência do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF) entre 2022 e 2023.

Após ter seu pedido administrativo negado, o servidor recorreu à justiça para reivindicar a gratificação por cargo em comissão, conforme previsto legalmente. A ação foi motivada pela negativa do Distrito Federal em reconhecer o direito à remuneração adicional durante o período em que ocupou o cargo.

O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF julgou procedente a demanda do servidor, baseando-se nas Leis Distritais nº 4.585/11 e 4.567/11. Essas legislações estabelecem a política de gratificação para membros de órgãos de deliberação coletiva e a remuneração de cargos em comissão, respectivamente. Como resultado, o Distrito Federal foi condenado a pagar a gratificação devida, com os acréscimos legais, juros e correção monetária.

Pedro Rodrigues, advogado do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, enfatizou a clareza da legislação sobre a remuneração de conselheiros do TARF, incluindo a gratificação pelo exercício da presidência. Segundo Rodrigues, o pagamento do acréscimo retroativo é devido ao autor da ação pelo tempo de exercício no cargo comissionado.

Este caso reforça a importância de se observar as disposições legais relativas à remuneração de servidores públicos, especialmente aqueles que assumem cargos de maior responsabilidade. A decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública do DF serve como precedente para futuras disputas relacionadas à gratificação por exercício de cargos comissionados.

A decisão, sujeita a recurso, é um marco importante para servidores públicos em situações similares. O processo está registrado sob o número 0762574-95.2023.8.07.0016 no 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.

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