Servidora garante remoção para unidade próxima à residência após licença-maternidade

05/02/2026

Categoria: Vitória

Autor: Pedro Rodrigues

Foto Servidora garante remoção para unidade próxima à residência após licença-maternidade

Decisão reforça proteção à maternidade e assegura melhores condições para conciliação com o cuidado parental

A Justiça Federal do Distrito Federal reconheceu o direito de servidora pública à remoção para unidade mais próxima de sua residência, após o retorno da licença-maternidade. A decisão garante o exercício funcional em local compatível com as necessidades do período pós-licença, assegurando condições reais para conciliar trabalho e cuidado com o recém-nascido.

O pedido havia sido negado administrativamente, sob alegações de que a norma aplicável não alcançaria o vínculo da servidora e de dificuldades operacionais na unidade de origem. Ao analisar o caso, no entanto, o Judiciário afirmou que a legislação que assegura a prioridade à maternidade permanece vigente e plenamente eficaz, independentemente de questionamentos formais em sede de controle concentrado.

A decisão destacou que o direito à proteção integral da criança e o apoio à maternidade são garantias constitucionais que se sobrepõem a entraves administrativos. Diante da necessidade de retorno ao trabalho e da compatibilidade do pedido com a realidade familiar, foi determinada a remoção para a unidade pleiteada.

Para o advogado Pedro Rodrigues, do Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela atuação no caso, “a decisão consolida a importância da proteção à maternidade no serviço público e garante condições efetivas para que servidoras conciliem suas funções com o cuidado parental”.

A medida deverá ser cumprida de forma imediata. O processo segue em trâmite regular, com possibilidade de adoção de medidas jurídicas pela Administração.

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