Decisão assegura o benefício até o final do ano letivo em que o dependente do servidor completa seis anos, conforme previsão normativa.
Entenda o caso
A 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou que a União continue pagando o auxílio pré-escolar a um servidor público federal filiado ao SITRAEMG até o final do ano letivo em que sua dependente completa seis anos.
O servidor acionou a Justiça após a suspensão do benefício logo no mês seguinte ao aniversário da criança, contrariando o disposto na Resolução TSE 23.645/2021, que assegura a manutenção do auxílio até dezembro do respectivo ano letivo, mediante requerimento específico. Além disso, a dependente não pôde ingressar no ensino fundamental naquele momento devido a normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação.
Fundamentação jurídica
O juízo reconheceu que a normativa vigente ampara o direito do servidor, pois a interrupção do pagamento antes do término do ano letivo contraria as garantias do benefício e gera prejuízos indevidos ao servidor e sua família.
Com isso, a União foi condenada a:
✅ Restabelecer o pagamento do auxílio pré-escolar até dezembro do ano letivo correspondente;
✅ Quitar os valores retroativos devidos ao servidor, referentes ao período em que o benefício foi suspenso indevidamente.
Opinião do advogado
O advogado Lucas Caldeira, sócio do escritório Cassel Ruzzarin, destacou a importância da decisão para a segurança jurídica dos servidores: “O julgamento reafirma a necessidade de observância das normativas que garantem direitos aos servidores públicos e seus dependentes. A decisão traz segurança jurídica e evita prejuízos indevidos aos beneficiários.”
A União ainda pode recorrer da decisão.