Decisão reconhece que redistribuição com anuência da Administração configura interesse público, assegurando direito à proteção da unidade familiar
Entenda o caso
A Justiça Federal em Ponte Nova (MG) reconheceu o direito de um servidor público federal da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) à remoção para a Universidade Federal da Bahia (UFBA), com o objetivo de acompanhar sua esposa, também servidora pública, que foi redistribuída para a nova instituição.
O servidor, ocupante do cargo de Secretário Executivo, solicitou administrativamente a remoção com base no artigo 36, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 8.112/1990, que trata da possibilidade de remoção para acompanhar cônjuge servidor deslocado no interesse da Administração. O pedido, no entanto, foi negado pela UFOP sob o argumento de que a redistribuição da cônjuge teria ocorrido a pedido da própria servidora.
Fundamentação jurídica
Ao julgar o caso, a Justiça entendeu que, ainda que o pedido de redistribuição tenha partido da servidora, ele só se concretizou com a anuência expressa da Administração, o que caracteriza interesse público no deslocamento, conforme entendimento já consolidado em diversos precedentes.
O juízo também destacou a necessidade de dar efetividade à proteção constitucional da unidade familiar, prevista no artigo 226 da Constituição Federal. Com isso, foi reconhecido que a negativa de remoção violaria esse direito fundamental do servidor.
Opinião do advogado
O advogado Pedro Rodrigues, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados e responsável pela defesa do servidor, ressaltou a relevância da decisão: “Essa decisão respeita a manutenção da unidade familiar e a proteção constitucional à família, garantindo que o servidor público tenha resguardado seu direito de acompanhar seu cônjuge quando este é deslocado no interesse da Administração.”
Conclusão
A sentença confirmou a liminar anteriormente concedida e determinou a remoção do servidor para a UFBA, sem a necessidade de reposição de vaga na UFOP, assegurando o pleno exercício do direito à remoção por motivo de acompanhamento de cônjuge.
A decisão ainda está sujeita a reexame necessário pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).
Processo nº 6002666-03.2024.4.06.3822/MG – Vara Federal com JEF Adjunto de Ponte Nova (SJMG).