Justiça reconhece abuso em denúncias e garante proteção à honra de servidor público

30/12/2025

Categoria: Vitória

Autor: Fabiano Vilete

Foto Justiça reconhece abuso em denúncias e garante proteção à honra de servidor público

Decisão reafirma que o direito de petição deve ser exercido com responsabilidade e respeito aos servidores públicos.

A Justiça reconheceu o direito de servidor público filiado ao Sitraemg à reparação por danos morais após a constatação de que denúncias apresentadas contra ele, no âmbito administrativo, foram abusivas e desprovidas de fundamento. A decisão reforça que o direito de petição, assegurado pela Constituição, não autoriza acusações irresponsáveis ou ofensivas à honra e à dignidade de servidores públicos.

No caso analisado, denúncias com acusações graves levaram à instauração de procedimentos administrativos que, ao final, foram arquivados por ausência de provas. A apuração confirmou que as alegações não apresentavam base concreta, revelando fragilidade e inconsistência. Para o Judiciário, acusações genéricas e infundadas extrapolam os limites do exercício regular do direito de denúncia, especialmente quando direcionadas a servidores no desempenho de suas funções.

A decisão reconheceu que a simples submissão do servidor a esse tipo de exposição indevida já é suficiente para caracterizar o dano moral. O entendimento adotado tem relevância para todo o funcionalismo público, ao afirmar que instrumentos de controle e fiscalização não podem ser utilizados como meios de intimidação, perseguição pessoal ou ataque à reputação profissional.

O julgamento contribui para a segurança institucional e para a proteção da atuação regular dos servidores públicos, ao preservar a confiança necessária ao exercício das funções públicas e ao coibir o uso abusivo de mecanismos administrativos.

Para o advogado Fabiano Vilete, do Cassel Ruzzarin Advogados, que atuou na defesa do servidor, a decisão reafirma limites claros ao uso do direito de petição, “o reconhecimento judicial do abuso fortalece a proteção à honra e à dignidade dos servidores públicos, sem comprometer a importância dos canais legítimos de controle e fiscalização.”

Ainda cabe recurso da decisão.

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