Má gestão de verba pública na assistência à saúde

01/12/2023

Categoria: Atuação

Foto Má gestão de verba pública na assistência à saúde

Tratamento discriminatório entre os servidores da Justiça Federal da 2ª Região é alvo de processo direcionado ao Conselho Nacional de Justiça

O Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (SISEJUFE) ingressou com procedimento de controle administrativo com pedido de medida liminar, em face do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, objetivando fazer cessar a adoção de critérios discriminatórios para a distribuição das sobras orçamentárias no âmbito da assistência à saúde, vez que a Corte tem, nos últimos anos, preterido os servidores que aderem a planos alheios ao contratado pelo tribunal e optam por receber o auxílio-saúde indenizatório.

O regime jurídico dos servidores é claro ao lhes facultar a escolha de modalidade da prestação de assistência à saúde, enquanto a Lei de Diretrizes Orçamentárias, por sua vez, estipula que a verba disponibilizada para tal finalidade considera todo o universo de servidores, e não apenas aqueles que aderem ao plano contratado pela Administração.

Todavia, ignorando tais diretrizes e, muito além disso, em desacordo com a Constituição da República, o TRF-2 tem adotado critérios anti-isonômicos para realizar a concessão de descontos e isenções apenas em relação ao seu plano, direcionando a sobra em detrimento dos servidores que recebem o auxílio-saúde. Isto porque, inicialmente, inaugurou, por meio de Portaria, nova tabela de custeio do plano contratado, concedendo descontos significativos aos seus beneficiários, pelo período compreendido entre setembro e dezembro de 2023. Logo após, promoveu isenção total nas mensalidades entre outubro e dezembro.

Nesse cenário, os servidores da Justiça Federal, por meio de sua entidade sindical, interpelam o Conselho Nacional de Justiça pela distribuição igualitária das sobras, tal qual deve ser, pautando-se na universalidade e igualdade de condições de acesso a políticas de saúde, conforme os mandamentos da Resolução CNJ n.º 207/2015, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário.

Segundo o advogado Lucas de Almeida, que assessora o sindicato (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “se o orçamento referente à saúde disponibilizado ao tribunal considera a universalidade da categoria e até mesmo a estimativa de novos servidores, é desarrazoada e destinação das sobras orçamentárias com exclusão daqueles que optam pelo auxílio-saúde”.

O processo recebeu o número 0007845-10.2023.2.00.0000, foi distribuído ao Conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, e aguarda apreciação da liminar.

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